Proibição de créditos de carbono em áreas irregulares
Altera a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, para vedar o recebimento de créditos de carbono por entes públicos em áreas ocupadas por particulares não regularizadas fundiariamente.
Em Resumo
1Entes públicos não poderão receber créditos de carbono.
2A proibição se aplica a áreas ocupadas irregularmente.
3A medida visa garantir a regularização fundiária.
Apresentação do PL n. 1453/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Altera a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, para vedar o recebimento de créditos de carbono por entes públicos em áreas ocupadas por particulares não regularizadas fundiariamente".
Apresentação do REQ n. 1351/2025 (Requerimento), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Requer a retirada de tramitação do Requerimento de Informações nº 1453/2025 de minha autoria".
Retirado o PL n. 1453/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1351/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.