Altera a lei 13.105 de 2015 para incluir no art. 731 o parágrafo segundo para dispor sobre o instituto da revelia em divórcios ou separações consensuais.
Em Resumo
1Inclui regras sobre revelia em divórcios consensuais.
2Facilita o processo para quem não se manifesta.
3Garante que o divórcio pode seguir mesmo sem resposta.
Apresentação do PL n. 1450/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a lei 13.105 de 2015 para incluir no art. 731 o parágrafo segundo para dispor sobre o instituto da revelia em divórcios ou separações consensuais".
Apense-se à(ao) PL-2523/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024 PAG 464
Apresentação do REQ n. 1690/2024 (Requerimento), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei n° 1.450 de 2024 de minha autoria".
Retirado o PL n. 1450/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1690/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.