Altera a Lei nº 8.078/1990, para responsabilizar órgãos públicos quanto ao cumprimento de obrigações contratadas e pagas pelo contribuinte e dá outras providências.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem cumprir contratos com os cidadãos.
2Contribuintes podem exigir responsabilidades por obrigações não cumpridas.
3A lei busca garantir mais segurança nas relações contratuais.
Apresentação do PL n. 145/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 8.078/1990, para responsabilizar órgãos públicos quanto ao cumprimento de obrigações contratadas e pagas pelo contribuinte e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 147.
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5576/2025.
Apensação da proposição PL-5576/2025 à proposição PL-145/2025.