Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Em Resumo
1Permite que empresas do Simples Nacional paguem zero de imposto em eventos.
2Facilita a recuperação financeira de negócios do setor de eventos.
3Apoia a retomada das atividades econômicas após crises.
Apresentação do PL n. 1449/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021".
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.