Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos.
Em Resumo
1Filhas solteiras com mais de 21 anos podem receber pensão.
2A pensão é temporária e depende de condições específicas.
3Mudança visa garantir suporte financeiro a essas filhas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1448/2023, pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos. ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, em face de ofensa ao art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/05/2023.