Altera o artigo 326-B da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para incluir na sua capitulação o período de pré-candidatura, visando proteger as mulheres do assédio eleitoral para fins de sua debandada da disputa eleitoral e dá outras providências.
Em Resumo
1Inclui o período de pré-candidatura na proteção contra assédio.
2Visa evitar que mulheres desistam da disputa eleitoral.
3Estabelece medidas para garantir a segurança das candidatas.
Apresentação do PL n. 1446/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Altera o artigo 326-B da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para incluir na sua capitulação o período de pré-candidatura, visando proteger as mulheres do assédio eleitoral para fins de sua debandada da disputa eleitoral e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 453
Apresentação do REQ n. 1362/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1446/2025. ".