Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a doença de Alzheimer entre as doenças contempladas com a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Em Resumo
1Adoção de isenção de Imposto de Renda para pacientes com Alzheimer.
2Facilita a situação financeira de pessoas afetadas pela doença.
3Amplia os benefícios fiscais para mais cidadãos com doenças graves.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1442/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a doença de Alzheimer entre as doenças contempladas com a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)".
Apense-se à(ao) PL-1212/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 148