Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer como requisito de participação dos entes federativos a concessão prévia de isenção de foro e laudêmio incidentes sobre os imóveis vinculados a operações financiadas com recursos de fundos federais.
Em Resumo
1Entes federativos devem isentar taxas sobre imóveis.
2Isenção é necessária para participar do programa.
3Financiamentos com fundos federais ficam condicionados a essa isenção.
Apresentação do PL n. 1441/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer como requisito de participação dos entes federativos a concessão prévia de isenção de foro e laudêmio incidentes sobre os imóveis vinculados a operações financiadas com recursos de fundos federais".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.