Indenização em contratos de serviços entre empresas
Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa
Em Resumo
1A indenização é garantida em contratos de serviços.
2Vale para contratos entre empresas, mesmo sem cláusula específica.
3Protege as partes envolvidas em acordos de prestação de serviços.
Apresentação do PL n. 144/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 838.