Isenção de tarifas para geradores de energia renovável
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis.
Em Resumo
1Consumidores que geram energia solar não pagam tarifas de rede.
2A lei beneficia quem usa fontes de energia renovável.
3A medida visa incentivar a produção de energia limpa.
Apresentação do PL n. 1438/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis".
Às Comissões deMinas e Energia;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2026 a 29/04/2026). Não foram apresentadas emendas.