Esta Lei estabelece a suspensão do prazo prescricional em relação às infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República que não guardem qualquer conexão com o exercício do cargo.
Em Resumo
1Crimes do Presidente sem relação ao cargo terão prazos suspensos.
2A suspensão do prazo impede a prescrição de infrações penais.
3Isso afeta apenas crimes comuns, não ligados ao trabalho do Presidente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1438/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Esta Lei estabelece a suspensão do prazo prescricional em relação às infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República que não guardem qualquer conexão com o exercício do cargo".
Apense-se à(ao) PL-2044/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 139