Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Em Resumo
1Adolescentes que cometem crimes poderão ser internados por mais tempo.
2Mudança visa reforçar a responsabilização de jovens infratores.
3Objetivo é melhorar a recuperação e reintegração desses adolescentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1437/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes".
Apense-se à(ao) PL-637/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 135