Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação).
Em Resumo
1Ajusta penalidades para quem não vacinar durante pandemias.
2Leva em conta o nível de risco de saúde pública.
3Busca garantir maior proteção à população em situações críticas.
Apresentação do PL n. 1436/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação)".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 668
Designado Relator, Dep. Osmar Terra (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/09/2025 a 30/09/2025). Não foram apresentadas emendas.