Transporte aéreo doméstico por empresas estrangeiras
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer a autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras em operações de cabotagem.
Em Resumo
1Permite que empresas estrangeiras façam voos internos no Brasil.
2Facilita a concorrência no setor de transporte aéreo.
3Pode aumentar opções de voos para os passageiros.
Apresentação do PL n. 1435/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer a autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras em operações de cabotagem".
Apense-se à(ao) PL-539/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 194
Recebimento pela CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), para o PL 539/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), para dar parecer às emendas ao substitutivo., para o PL 539/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR) para alteração do parecer em razão da apensação ocorrida, para o PL 539/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4607/2025,do Sr. Sidney Leite, que solicita urgência (art. 155) para o PL 539/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 539/2024, por ter sido aprovado o REQ 4607/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 539/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 539, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão)