Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.
NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Resumo
1Escolas devem colocar cartazes sobre a Manobra de Heimlich.
2Campanha nacional para ensinar a salvar vidas em andamento.
3Objetivo é ajudar pessoas a desobstruir vias respiratórias.
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL-BA), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 128
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2023 a 14/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2275/2022. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2275/2022, por ter sido aprovado o REQ 3725/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
Desapensação deste do PL nº 3.729, de 2021, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, proposição apensada, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).Desapensação do Projeto de Lei nº 2.275, de 2022, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Devolução à CCP
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 260/2023/SGM-P.
Recebido Ofício nº 553/2024-SF que comunica a aprovação pelo Senado Federal, em revisão, do substitutivo do Projeto de Lei n° 1.435, de 2023, que "Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, que “Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos”, com o objetivo de promover medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (Ovace), e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância".
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL:Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 245, Letra B.
Apresentação do REQ n. 1678/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023".