Dispõe sobre o transporte de animal doméstico em veículo, embarcação ou aeronave em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo, garantindo o transporte de cães e gatos de qualquer porte na cabine de passageiros..
Em Resumo
1Cães e gatos podem viajar na cabine de passageiros.
2Transporte é permitido em ônibus, barcos e aviões.
3Animais de qualquer porte têm direito a viajar com seus donos.
Apresentação do PL n. 1434/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o transporte de animal doméstico em veículo, embarcação ou aeronave em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo, garantindo o transporte de cães e gatos de qualquer porte na cabine de passageiros.. ".
Apense-se à(ao) PL-196/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 191
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.