Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
Em Resumo
1Todos os veículos devem ter um dispositivo para abrir o porta-malas por dentro.
2Esse dispositivo é para situações de emergência, como sequestros ou crianças presas.
3A medida se aplica a veículos nacionais e importados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1434/2023, pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/06/2023 a 20/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA).
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Neto Carletto.
Discutiram a Matéria: Dep. Zé Trovão (PL-SC) e Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/11/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
O Relator, Dep. Gilson Marques, deixou de ser membro da Comissão
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4822/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1434/2023, que “Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências”".
Aprovado o requerimento nº 4822/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1434/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4822/2024.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT) do parecer do Relator pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.434, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.434, de 2023, da Comissão de Viação e Transportes.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.434-B/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 221/2024/SGM-P.