Altera a Lei nº 9.605/1998, no seu art. 65, para criminalizar a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos.
Em Resumo
1Pichar que faz apologia ao crime será crime.
2Ação se aplica em escolas e prédios públicos.
3Objetivo é proteger espaços urbanos e educacionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1432/2023, pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.605/1998, no seu art. 65, para criminalizar a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos".
Apense-se à(ao) PL-4468/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.