Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para detalhar a obrigatoriedade de comunicação de casos de abandono e negligência.
Em Resumo
1Estabelece a obrigação de relatar casos de abandono de idosos.
2Aumenta a proteção e cuidado para pessoas idosas em risco.
3Facilita a atuação das autoridades em situações de negligência.
Apresentação do PL n. 1431/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (PRD/MA), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para detalhar a obrigatoriedade de comunicação de casos de abandono e negligência".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.