Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para incluir o falecimento de sogro ou sogra no rol de hipóteses de ausência justificada ao serviço (licença nojo), bem como aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento previsto na CLT de 2 para 5 dias.
Em Resumo
1Inclui falecimento de sogro ou sogra como motivo de falta justificada.
2Aumenta o prazo da licença por falecimento de 2 para 5 dias.
3Facilita o luto para trabalhadores em caso de perda familiar.
Apresentação do PL n. 1431/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para incluir o falecimento de sogro ou sogra no rol de hipóteses de ausência justificada ao serviço (licença nojo), bem como aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento previsto na CLT de 2 para 5 dias".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 642
Recebimento pelo(a) CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5398/2025.
Apensação da proposição PL-5398/2025 à proposição PL-1431/2025.