Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nos eletrodomésticos da linha branca quando adquiridos por famílias cadastradas no Cadastro Único.
Em Resumo
1Famílias cadastradas no Cadastro Único não pagam imposto.
2Eletrodomésticos da linha branca ficam mais acessíveis.
3Incentivo à compra de produtos essenciais para o lar.
Apresentação do PL n. 1431/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nos eletrodomésticos da linha branca quando adquiridos por famílias cadastradas no Cadastro Único".
Apense-se à(ao) PL-4731/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 177
Recebimento pela CFT.
Aprovado o requerimento nº 1701/2024,da Sra. Maria do Rosário, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4731/2023.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para o PL 4731/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/5/2024 - 13h55 - 96ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 4.731, de 2023, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/5/2024 - 13h55 - 96ª Sessão).