Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz para o cumprimento de suas decisões.
Em Resumo
1Juízes poderão usar medidas para garantir decisões.
2Medidas podem incluir ações para forçar o cumprimento.
3Objetivo é assegurar que as decisões sejam respeitadas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1431/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz para o cumprimento de suas decisões".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1136/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO) e outros, que " Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz para o cumprimento de suas decisões".
Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.