Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a produção extrajudicial da prova testemunhal por meio de ata notarial.
Em Resumo
1Agora é possível registrar depoimentos em cartório.
2A ata notarial serve como prova em processos judiciais.
3Facilita o acesso à prova testemunhal sem ir ao tribunal.
Apresentação do PL n. 143/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a produção extrajudicial da prova testemunhal por meio de ata notarial. ".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 832.