Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Idosos precisam assinar fisicamente contratos de crédito.
2Protege consumidores idosos em operações financeiras.
3A medida visa evitar fraudes e garantir segurança.
Apresentação do PL n. 143/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-46/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-46/2024
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.