Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Em Resumo
1Funcionários podem faltar ao trabalho para ir à escola dos filhos.
2A ausência não vai reduzir o salário do empregado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 143/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho. ".
Apense-se à(ao) PL-934/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 676
Apense-se a este(a) o(a) PL-4554/2024.
Apensação da proposição PL-4554/2024 à proposição PL-143/2023.