Redução de tarifas de postagem em áreas sem entrega
Altera a Lei nº 6.538, de 22 de julho de 1978, para dispor sobre a redução da tarifa de postagem para áreas não atendidas pelo serviço de entrega domiciliar da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Em Resumo
1Tarifas de postagem serão menores em áreas sem entrega domiciliar.
2A medida visa facilitar o envio de correspondências para locais remotos.
3A mudança pode beneficiar moradores de regiões sem acesso ao serviço regular.
Apresentação do PL n. 1429/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 6.538, de 22 de julho de 1978, para dispor sobre a redução da tarifa de postagem para áreas não atendidas pelo serviço de entrega domiciliar da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.