Altera o art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Em Resumo
1A análise de atos de improbidade administrativa será mais rápida.
2Processos relacionados a atos de corrupção terão prioridade.
3Objetivo é acelerar a justiça em casos de má gestão pública.
Apresentação do PL n. 1427/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa. ".
Apresentação do REQ n. 1492/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1427/2024. ".
Retirado o PL n. 1427/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1492/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/05/2024.