Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.
Em Resumo
1O valor do imposto de doação será baseado no valor do Imposto sobre a Propriedade Rural.
2Imóveis rurais terão nova forma de cálculo para o imposto de transmissão causa mortis.
3A alteração busca simplificar a tributação sobre doações de imóveis rurais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1427/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição n. 916/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1427, de 2023, de minha autoria".
Retirado o PL n. 1427/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 916/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/04/2023.