Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial.
Em Resumo
1Novas regras para calcular honorários de advogados.
2Mudança se aplica a dívidas em renegociação judicial.
3Objetivo é seguir critérios do Código de Processo Civil.
Apresentação do PL n. 1426/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.