Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Em Resumo
1Estabelece regras para o transporte de pets em voos.
2Garante condições seguras e dignas para os animais.
3Aplica medidas em companhias aéreas que atuam no Brasil.
Apresentação do PL n. 1423/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil".
Apense-se à(ao) PL-1403/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1403/2024
Recebimento pela CMADS.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 155
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.