Estabelece o regime geral de denúncias internas e de proteção dos denunciantes de infrações constitucionais, cíveis, penais, ambientais, empresariais, trabalhistas e administrativas praticadas por entes e agentes da Administração Pública Federal direta ou indireta e de pessoas jurídicas privadas.
Em Resumo
1Cria um sistema para denunciar infrações na Administração Pública.
2Garante proteção para quem faz denúncias de irregularidades.
3Abrange denúncias de diversas áreas, como ambiental e trabalhista.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1422/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Estabelece o regime geral de denúncias internas e de proteção dos denunciantes de infrações constitucionais, cíveis, penais, ambientais, empresariais, trabalhistas e administrativas praticadas por entes e agentes da Administração Pública Federal direta ou indireta e de pessoas jurídicas privadas".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1871/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4355/2023.
Em decorrência da apensação do PL 4355/2023, a Comissão de Trabalho também deverá se manifestar quanto ao mérito.Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apensação da proposição PL-4376/2025 à proposição PL-4355/2023.