Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Em Resumo
1Corrupção passiva e ativa não terão prazo para serem julgadas.
2Lavagem de dinheiro também será imprescritível.
3Cidadãos podem esperar justiça a qualquer tempo para esses crimes.
Apresentação do PL n. 1421/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro".
Apense-se à(ao) PL-7407/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 149