Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Em Resumo
1Os valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar serão corrigidos anualmente.
2A correção garante que o valor por aluno acompanhe a inflação.
3Isso melhora a alimentação dos estudantes nas escolas públicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1420/2023, pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".
Apense-se à(ao) PL-2160/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.