Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para determinar a adaptação do exame nacional do ensino médio realizado para fins de ingresso em instituições de ensino superior às especificidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Exame do ENEM será ajustado para estudantes com TEA.
2Mudanças visam facilitar o ingresso em universidades.
3Direitos dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista são garantidos.
Apresentação do PL n. 142/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para determinar a adaptação do exame nacional do ensino médio realizado para fins de ingresso em instituições de ensino superior às especificidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Apense-se à(ao) PL-4780/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 549
Recebimento pelo(a) CPD.
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 4780/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4780/2024
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o PL 4780/2024, ao qual esta proposição está apensada.