Proibição de saída temporária para criminosos violentos
Altera a Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal para vedar a saída temporária aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Em Resumo
1Condenados por crimes violentos não poderão sair temporariamente.
2A medida visa aumentar a segurança da sociedade.
3A nova regra se aplica a crimes com violência ou grave ameaça.
Apresentação do PL n. 142/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal para vedar a saída temporária aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça. ".
Apense-se à(ao) PL-63/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1386/2023, ao qual esta proposição está apensada.