Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo.
Em Resumo
1Fabricação e venda de símbolos nazistas e fascistas será crime.
2A lei visa coibir a divulgação de ideologias extremistas.
3Punições serão aplicadas a quem promover esses símbolos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 142/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo".
Apense-se à(ao) PL-9756/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 672