Altera a redação dos artigos 222 e 234 da Lei n° 7.565, 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para tratar sobre a cobrança de bagagens no transporte aéreo.
Em Resumo
1Passageiros poderão ser cobrados por bagagens despachadas.
2Regras sobre limites e taxas de bagagens serão definidas.
3Mudanças visam maior clareza nas tarifas de transporte aéreo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1418/2023, pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "Altera a redação dos artigos 222 e 234 da Lei n° 7.565, 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para tratar sobre a cobrança de bagagens no transporte aéreo".
Apense-se à(ao) PL-373/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-132/2025.
Apensação da proposição PL-132/2025 à proposição PL-1418/2023.