Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para estabelecer que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan deverão conter como itens essenciais os produtos voltados para pessoas intolerantes ao glúten, diabéticas e hipertensas.
Em Resumo
1Cestas básicas deverão incluir alimentos sem glúten.
2Produtos para diabéticos serão obrigatórios nas cestas.
3Itens para hipertensos também farão parte das cestas básicas.
Apresentação do PL n. 1416/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para estabelecer que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan deverão conter como itens essenciais os produtos voltados para pessoas intolerantes ao glúten, diabéticas e hipertensas".
Apense-se à(ao) PL-4214/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 133
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4214/2023, ao qual esta proposição está apensada.