Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a pena de homicídio doloso na direção de veículo automotor ao motorista que esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Em Resumo
1Motoristas embriagados podem ser punidos por homicídio doloso.
2A lei busca aumentar a responsabilidade no trânsito.
3Objetivo é reduzir acidentes graves causados por álcool ou drogas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1416/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a pena de homicídio doloso na direção de veículo automotor ao motorista que esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Apense-se à(ao) PL-740/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.