Inclusão de quilombolas e ribeirinhos no financiamento agrícola
Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para incluir os quilombolas e ribeirinhos entre os beneficiários do financiamento agrícola.
Em Resumo
1Quilombolas e ribeirinhos passam a ser beneficiários de financiamento agrícola.
2A nova redação amplia o acesso a recursos para essas comunidades.
3Objetivo é promover o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Apresentação do PL n. 1413/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para incluir os quilombolas e ribeirinhos entre os beneficiários do financiamento agrícola".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Dep. Pezenti.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 09/10/2025, Letra A.
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.