Altera o artigo 517 da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para dispensar permitir o protesto de decisão judicial transitada em julgada independentemente do decurso do prazo de pagamento voluntário.
Em Resumo
1Decisões judiciais podem ser protestadas sem esperar pagamento.
2Facilita a cobrança de dívidas reconhecidas pela Justiça.
3Aumenta a agilidade na recuperação de valores devidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1413/2023, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera o artigo 517 da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Ci-vil) para dispensar permitir o protesto de decisão judicial transitada em julgada independentemente do decurso do prazo de pagamento voluntário".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 29/11/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/12/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/12/2024 23:48:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 206/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 195/2025/PS-GSE.