Altera e reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para reforçar a progressividade e garantir maior justiça tributária, amplia a isenção para quem recebe menos e institui alíquotas mais elevadas para grandes rendas, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Em Resumo
1Aumenta a isenção para quem ganha menos.
2Estabelece alíquotas mais altas para rendas maiores.
Apresentação do PL n. 141/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Altera e reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para reforçar a progressividade e garantir maior justiça tributária, amplia a isenção para quem recebe menos e institui alíquotas mais elevadas para grandes rendas, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 141.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-400/2025.
Apensação da proposição PL-400/2025 à proposição PL-141/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-729/2025.
Apensação da proposição PL-729/2025 à proposição PL-141/2025.