Decisões judiciais em anonimato para juízes ameaçados
Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar que nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, havendo risco à vida do juiz, as decisões judiciais serão proferidas em anonimato de forma a resguardar a identidade do magistrado.
Em Resumo
1Juízes em risco de vida terão decisões anônimas.
2A medida protege a identidade dos magistrados.
3Crimes com violência terão maior segurança para juízes.
Apresentação do PL n. 141/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar que nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, havendo risco à vida do juiz, as decisões judiciais serão proferidas em anonimato de forma a resguardar a identidade do magistrado. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 28
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcel van Hattem, deixou de ser membro da Comissão