Altera o artigo 28 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para estabelecer processo seletivo democrático para escolha dos cargos e funções de chefia e direção em todas as unidades integrantes da rede do sistema único de saúde, em todos os entes federativos.
Em Resumo
1Define seleção justa para cargos de liderança na saúde.
2Aplica a regra em todas as unidades de saúde do país.
3Garante participação democrática em todos os níveis de governo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 141/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera o artigo 28 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para estabelecer processo seletivo democrático para escolha dos cargos e funções de chefia e direção em todas as unidades integrantes da rede do sistema único de saúde, em todos os entes federativos".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, tendo em vista ofensa aos arts. 25 e 29 da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.