Altera o art. 54-A, §2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar o conceito de pessoa superendividada.
Em Resumo
1Define melhor quem é considerado superendividado.
2Ajuda a proteger mais consumidores em dificuldades financeiras.
3Facilita o acesso a soluções para quem deve muito.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1409/2023, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera o art. 54-A, §2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar o conceito de pessoa superendividada".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/2023 PAG 335
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2023)
Apresentação do REQ n. 1807/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1.409, de 2023 e 3.156, de 2021".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 31/10/2023 a 09/11/2023). Encerrado o prazo, foi apresentada 1 (uma) emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)