Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica.
Em Resumo
1Define princípios para mudar as alíquotas do IOF.
2Isenta do IOF operações financeiras de ativos incentivados.
3Facilita o acesso a investimentos com isenção de imposto.
Apresentação do PL n. 1406/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica. ".
Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/2026.