Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante.
Em Resumo
1Permite investigar contas bancárias em casos de alimentos.
2Ajuda a descobrir bens ocultos por quem deve pensão.
3Facilita a garantia do pagamento de alimentos devidos.
Apresentação do PL n. 1404/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2931/2025.
Apensação da proposição PL-2931/2025 à proposição PL-1404/2025.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação do PL 1404/2025 e do PL 2931/2025 (apensado), com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/09/2025 a 17/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Ana Paula Lima.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-2931/2025 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 5551/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Coronel Fernanda (PL/MT) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL 1404/2025 que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante”".
Aprovado o requerimento nº 5551/2025,da Sra. Coronel Fernanda e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1404/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 5551/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do REQ n. 1676/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Coletiva), pelos Deputados Jonas Donizette (PSB/SP) e Pedro Uczai PT , que "Requer, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno, retirada de tramitação de Emenda de Plenário ao PL 1404/2025".
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, do Projeto de Lei nº 2.931, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação de todas as proposições, na forma do Substitutivo adotado.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
Retirada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a proposição inicial e a apensada.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Art. 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, contido no art. 4 do substitutivo de plenário, apresentado ao PL 1404/2025 (161, I)
Encaminhou a Votação o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Mantido o texto.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.404-B/2025).
Desapensação do Projeto de Lei nº 2.931, de 2025, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/03/2026 - 13:55 - 40ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 68/2026/SGM-P.