Proíbe estacionamentos exclusivos em áreas públicas
Dispõe sobre a vedação da criação de estacionamentos exclusivos para clientes de estabelecimentos comerciais em áreas públicas, em conformidade com o artigo 19 da Resolução Normativa nº 965/2022 do CONTRAN, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estacionamentos exclusivos para clientes em áreas públicas são proibidos.
2A medida visa garantir o uso democrático do espaço público.
3Estabelecimentos não podem reservar vagas em vias públicas.
Apresentação do PL n. 1403/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a vedação da criação de estacionamentos exclusivos para clientes de estabelecimentos comerciais em áreas públicas, em conformidade com o artigo 19 da Resolução Normativa nº 965/2022 do CONTRAN, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.