Altera os art. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o furto de aparelho telefônico, rádio ou similar, e aumentar a pena do crime de roubo mediante a subtração de aparelho telefônico, rádio ou similar.
Em Resumo
1Qualifica o furto de aparelhos eletrônicos como crime mais grave.
2Aumenta a pena para roubo de telefones e similares.
3Busca desestimular o crime envolvendo eletrônicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1403/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera os art. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o furto de aparelho telefônico, rádio ou similar, e aumentar a pena do crime de roubo mediante a subtração de aparelho telefônico, rádio ou similar".
Apense-se à(ao) PL-1169/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 92
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.