Escrituras de propriedade para ocupantes de terras
Estabelece a obrigatoriedade de concessão de escrituras definitivas de propriedade para todos os assentados em terras da União, com 10 (dez) ou mais anos de ocupação, que não possuam ações jurídicas em andamento relacionadas ao imóvel
Em Resumo
1Ocupantes de terras da União há 10 anos podem receber escrituras.
2A concessão é para quem não tem processos judiciais sobre o imóvel.
3Isso garante segurança jurídica aos moradores dessas terras.
Apresentação do PL n. 1402/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Estabelece a obrigatoriedade de concessão de escrituras definitivas de propriedade para todos os assentados em terras da União, com 10 (dez) ou mais anos de ocupação, que não possuam ações jurídicas em andamento relacionadas ao imóvel".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.